Comunicado de imprensa DA COMISSÃO EUROPEIA. 13 de novembro de 2024 Bruxelas
A Comissão Europeia multou a Meta em 797,72 milhões de euros por violar as normas antitruste da UE ao vincular seu serviço de anúncios classificados online, o Facebook Marketplace, à sua rede social pessoal, o Facebook, e impor condições comerciais desleais a outros provedores de serviços de anúncios classificados online.
A infração:
A Meta é uma empresa multinacional de tecnologia dos EUA, cujo principal produto é sua rede social pessoal, o Facebook. Também oferece um serviço de anúncios classificados online chamado Facebook Marketplace, onde os usuários podem comprar e vender produtos.
A investigação da Comissão concluiu que a Meta é dominante no mercado de redes sociais pessoais, que abrange pelo menos o Espaço Econômico Europeu (EEE), bem como nos mercados nacionais de publicidade online em redes sociais.
Em particular, a Comissão concluiu que a Meta abusou de sua posição dominante, violando o artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») ao:
- A vinculação de seu serviço de anúncios classificados online Facebook Marketplace com sua rede social pessoal Facebook significa que todos os usuários do Facebook têm acesso automático e são regularmente expostos ao Facebook Marketplace, queiram ou não. A Comissão concluiu que os concorrentes do Facebook Marketplace poderiam ser excluídos, já que a vinculação concede ao Facebook Marketplace uma vantagem substancial de distribuição que os concorrentes não podem igualar.
- Além disso, a Meta impos unilateralmente condições comerciais desleais a outros provedores de serviços de anúncios classificados online que anunciam nas plataformas da Meta, em particular nas suas populares redes sociais Facebook e Instagram. Isso permite à Meta utilizar os dados relacionados aos anúncios gerados por outros anunciantes para o benefício exclusivo do Facebook Marketplace.
A Comissão ordenou que a Meta encerre efetivamente essa conduta e que se abstenha de repetir a infração ou adotar práticas com um objetivo ou efeito equivalente no futuro.
A multa de 797,72 milhões de euros foi definida com base nas diretrizes de multas da Comissão de 2006.
Para determinar o valor da multa, a Comissão considerou a duração e gravidade da infração, bem como o volume de negócios do Facebook Marketplace, que é o foco das infrações e, portanto, define o montante básico da multa. Além disso, a Comissão levou em conta o volume de negócios total da Meta, para garantir um efeito dissuasório suficiente para uma empresa com recursos tão significativos como os da Meta.
Fundamentação:
Em junho de 2021, a Comissão abriu um procedimento formal para investigar uma possível conduta anticompetitiva do Facebook. Em dezembro de 2022, a Comissão enviou à Meta um pliego de acusações, ao qual a empresa respondeu em junho de 2023.
O artigo 102 do TFUE e o artigo 54 do Acordo EEE proíbem o abuso de posição dominante.
A posição dominante no mercado não é ilegal por si só segundo as normas antitruste da UE. No entanto, empresas dominantes têm a responsabilidade especial de não abusar de sua posição de poder, restringindo a concorrência, seja no mercado onde são dominantes ou em mercados adjacentes.
As multas impostas a empresas que violam as regras antitruste da UE são pagas ao orçamento geral da UE. Esses recursos não são alocados para despesas específicas, mas reduzem as contribuições dos Estados-membros para o orçamento da UE no ano seguinte, ajudando a diminuir a carga tributária sobre os cidadãos.
Mais informações sobre este caso estarão disponíveis sob o número AT.40684 no registro público de casos no site de Concorrência da Comissão, assim que forem resolvidas as questões de confidencialidade.
Declarações:
“Hoje multamos a Meta em 797,72 milhões de euros por abusar de sua posição dominante nos mercados de serviços de redes sociais pessoais e publicidade online em plataformas de redes sociais. A Meta vinculou seu serviço de anúncios classificados online, Facebook Marketplace, à sua rede social pessoal, Facebook, e impôs condições comerciais injustas a outros fornecedores de serviços de anúncios classificados online. Fez isso para beneficiar seu próprio serviço, Facebook Marketplace, concedendo-lhe vantagens que outros concorrentes não podiam igualar. Isso é ilegal de acordo com as normas antitruste da UE. A Meta agora deve pôr fim a essa conduta.”
Margrethe Vestager, Vice-Presidente Executiva responsável pela Política de Concorrência.
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