Europa – Lei Rider
Europa dá a luz verde à “Lei rider” para melhorar as condições de 28 milhões de trabalhadores
A finalidade desta normativa é evitar que os empregados de plataformas digitais, como Glovo, Uber ou Deliveroo, trabalhem como falsos autônomos.
Na segunda-feira, 14 de outubro de 2024, os representantes dos 27 Estados-membros da UE deram luz verde à normativa que a União Europeia vem elaborando há vários anos para proteger o estatuto laboral dos trabalhadores de plataformas digitais, também conhecida como “Lei rider”.
Esses aplicativos, cada vez mais populares em setores como o logístico, fazem uso de serviços de profissionais que, em muitas ocasiões, atuam como falsos autônomos, o que impede que usufruam plenamente de seus direitos trabalhistas. De fato, a UE estima que, dos 28 milhões de trabalhadores dessas plataformas no território europeu, 19% possuem um estatuto laboral que não corresponde à realidade.
A nova normativa busca tornar mais transparente o uso de sistemas automatizados na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos humanos. Entre outras medidas, a diretiva garante que os algoritmos sejam supervisionados por pessoal qualificado e que os trabalhadores possam recorrer de decisões automatizadas que afetem seu emprego, condições de trabalho ou salário.
A UE combate o falso autônomo:
Uma das principais inovações é a criação de uma presunção legal de emprego, que permitirá aos trabalhadores de plataformas serem reconhecidos como empregados se for demonstrado que a plataforma exerce controle sobre sua atividade. Dessa forma, a diretiva estabelece que, em caso de disputa, será responsabilidade da plataforma digital provar que não existe uma relação de emprego.
Esta medida busca enfrentar a problemática do falso trabalho autônomo, situação que afeta mais de 28 milhões de pessoas na UE que atuam por meio de plataformas como serviços de entrega, transporte ou trabalhos digitais.
Controle da gestão algorítmica:
Outro pilar fundamental desta diretiva é a regulamentação dos sistemas automatizados que as plataformas utilizam para monitorar e tomar decisões sobre seus trabalhadores. As novas regras garantem que os empregados sejam informados sobre o funcionamento desses sistemas e proíbem o uso de dados pessoais sensíveis, como informações biométricas ou o estado emocional dos trabalhadores, nesses processos.
Além disso, assegura-se a supervisão humana em decisões importantes derivadas dos algoritmos, e os trabalhadores têm o direito de que essas decisões sejam explicadas e, se necessário, revisadas.
A “Lei rider” será efetiva em menos de 2 anos:
A diretiva será assinada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da UE. A partir desse momento, os Estados-membros disporão de um prazo de dois anos para adaptar essas normativas às suas legislações nacionais.